Tudo sobre a ADSE


28 Ago |

Com a ajuda do Dinheiro Contado conheça a ADSE, os diferentes regimes a que pode ter acesso e os direitos e deveres dos beneficiários!

ADSE


O que é?

A Direção Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Função Pública, também conhecida como ADSE, é um serviço dos Ministérios da Saúde e das Finanças. Tem como principal objetivo gerir o sistema de proteção social dos trabalhadores do setor público administrativo, nomeadamente nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

Segundo os dados mais recentes da ADSE o número de beneficiários é já de 1.214.137 (333.348 aposentados e 383.589 familiares dos funcionários).
 

O que é o regime convencionado?

O regime convencionado garante a prestação de serviços e cuidados médicos com determinadas instituições com as quais estabelece acordos.

Os cuidados de saúde são oferecidos em regime de internamento ou ambulatório em diferentes domínios como: consultas, análises clínicas, fisioterapia, psiquiatria, medicina dentária, imagiologia, anatomia patológica, medicina nuclear, cirurgia e radioterapia.

É ainda possível recorrer a médicos ou entidades que não estão integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os serviços são cobrados previamente através de uma tabela com convenções específicas.
 

O que é o regime livre?

No regime livre pode ter acesso a entidades privadas prestadoras de serviços médicos com as quais a ADSE não tem acordos. Nesta situação, está previsto um sistema de comparticipação. Deve enviar o documento comprovativo e a comparticipação dada irá basear-se na chamada Tabela do Regime Livre.
 

Quais os direitos dos beneficiários?

  • Direito a recorrer a serviços e instituições que sejam prestadoras de cuidados de saúde desde que estejam contempladas no Serviço Nacional de Saúde (hospitais e centros de saúde, por exemplo);
  • Direito a recorrer a entidades de saúde com as quais a ADSE tem parceria (regime convencionado);
  • Direito a ser comparticipado se for a entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde (regime livre);
  • Direito a ser assistido caso esteja fora de Portugal. 


Quais os deveres dos beneficiários?

  • Dever de apresentar o seu cartão de beneficiário se adquirir bens comparticipados ou caso lhe seja prestado um serviço de saúde;
  • Dever de não transmitir ou emprestar o seu cartão ADSE, de modo a fazer boa utilização do mesmo e a evitar problemas;
  • Dever de informar a ADSE caso se verifique alguma mudança ou alteração na sua vida profissional ou pessoal que possa ter influência na sua condição de acesso ao sistema;
  • Dever proceder a um desconto mensal de 3,5% do seu vencimento. 


Agora que já sabe tudo sobre a ADSE, aproveite as várias vantagens associadas a este serviço!


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Categoria: Saúde
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