Subsídio parental alargado: o que precisa de saber
02 Fev |
Se teve filhos há pouco tempo, saiba o que é o subsídio parental alargado e quais as suas condições, assim como o valor a receber e a duração do subsídio.
Subsídio parental alargado
O que é?
O subsídio parental alargado é o apoio ecónomico que tem como objetivo substituir o rendimento perdido durante a licença parental alargada.
A quem é atribuído?
O subsídio parental alargado é atribuído a qualquer um dos pais, ou a ambos (alternadamente), para a assistência ao filho integrado no agregado familiar. No entanto, só é atrbuído se a licença parental alargada for gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial.
O subsídio pode ser atribuído à mãe e/ou ao pai, alternadamente, até 3 meses cada um. Atenção, não é possível que um dos pais acumule o período não gozado pelo outro pai.
Quem tem direito ao subsídio?
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário;
- Trabalhadores por conta de outrem que descontem para a Segurança Social;
- Trabalhadores independentes que descontem para a Segurança Social;
- Beneficiários que recebam pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que trabalhem e com remunerações registadas na Segurança Social;
- Beneficiários em pré-reforma a exercer atividade.
Condições para o subsídio
- Remunerações registadas durante 6 meses civis no primeiro dia do facto que determina a proteção;
- Contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar (trabalhador independente ou beneficiário do seguro social voluntário);
- Gozo das licenças previstas no Código do Trabalho (trabalhadores por conta de outrem).
Quando requerer o subsídio?
Pode requerer o subsídio parental alargado em três fases:
- No momento em que requer o subsídio parental inicial;
- A qualquer altura durante a licença parental inicial;
- Até ao prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que já não trabalhou.
Duração e valor do susídio
O subsídio parental alargado é pago por um período até três meses a um ou a ambos os pais, alternadamente. Cada pai irá receber 25% da remuneração de referência.
Veja também: