É senhorio mas não tem a certeza de tudo o que pode deduzir no IRS? O Dinheiro Contado ajuda-o com os rendimentos prediais para que não lhe falte informação nenhuma!
Senhorios: Deduções no IRS
Houve alterações sobre o que o os senhorios podem deduzir no IRS, sendo que agora se podem deduzir “todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos” com algumas execeções.
É dedutível no IRS gastos com:
Despesas de reparação e conservação – onde estão incluídos gastos com reparação ou substituição do sistema de canalização elétrico, pinturas de interiores e exteriores, energia para climatização central e iluminação e outro tipo de obras que sejam necessárias;
Condomínio e manutenção – onde estão incluídas despesas com o condomínio, quotas, porteiros, serviços de limpeza, manutenção de elevadores e outros encargos relacionados com o prédio;
Mediadoras imobiliárias – As despesas com mediadoras imobiliárias só podem ser deduzidas se as mesmas estiverem devidamente identificadas e comprovadas e tenham sido muito importantes no processo de arrendamento;
Impostos – onde se incluem impostos como o IMI (Imposto Municipal sobre imóveis), taxa de esgotos ou saneamento e taxas autárquicas.
Seguros – Seguros como o seguro de incêndio ou multiriscos podem ser deduzido pelo senhorio uma vez que não são pagos pelos inquilinos.
As exceções são:
Eletrodomésticos;
Encargos financeiros;
Mobiliário;
Artigos de decoração.
Código do IRS
Um senhorio só pode declarar os rendimentos prediais se houver um contrato de arrendamento que o comprove.
O senhorio tem que emitir os recibos através do Portal das Finanças e os inquilinos têm que validar estes recibos no portal e-fatura.
Se é senhorio não deixe escapar nenhuma dedução no IRS!
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