O que vai mudar no crédito à habitação em 2018?


30 Jun |

A partir de 1 de janeiro de 2018 vão entrar novas regras sobre o crédito à habitação. Entre as alterações, destaca-se uma maior transparência das instituições de crédito, de forma a que os clientes tenham acesso a uma informação mais pormenorizada.

Novas regras do crédito à habitação

Estas são, segundo o Diário da República, algumas das novas regras do crédito à habitação!
  

Informação harmonizada

A prestação da informação pré-contratual passará a ser prestada através de um formato harmonizado a nível europeu, constando da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que substitui a Ficha de Informação Normalizada (FIN). Neste documento, as instituições devem referir a informação pré-contratual de carácter geral, personalizada, assim como todos os aspetos relativos ao dever de assistência ao consumidor. Estas informações devem ser prestadas em papel ou noutro suporte duradouro.
 

Os clientes passarão a ter um prazo de reflexão

Com a entrada em vigor do novo decreto-lei, os clientes bancários passarão a ter um prazo de reflexão antes de assinarem o contrato de crédito. De acordo com a nova legislação, "o mutuante permanece vinculado à proposta contratual feita ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias contados, para que o consumidor tenha tempo suficiente para comparar propostas, avaliar as suas implicações e tomar uma decisão informada". Além disso, o cliente não pode aceitar a proposta do banco durante os primeiros sete dias, de forma a respeitar o período de reflexão.
 

Fiador mais protegido

A crise financeira também afetou muitos fiadores que foram chamados a responder pelas responsabilidades de terceiros. De acordo com a nova legislação, os fiadores vão ser mais protegidos, já que passará a ser obrigatória a entrega de uma FINE e da minuta do contrato ao fiador. Também será obrigatório "prestar ao fiador as explicações adequadas, assegurando-lhe um período mínimo de reflexão igual ao previsto no número anterior, antes da celebração do contrato de crédito".


Crédito pode ter regras especiais

Em caso de negociação do crédito, o banco deve informar o cliente da possibilidade de regras especiais. Uma delas é que apenas seja constituído seguro de vida do consumidor e de outros intervenientes no contrato de crédito e seguro sobre o imóvel, em reforço da garantia de hipoteca. Poderá ainda ficar expresso no contrato que, se as partes assim o acordarem, "a venda executiva ou dação em cumprimento do imóvel na sequência de incumprimento do contrato de crédito, pelo mutuário, o exonera integralmente e extingue as respetivas obrigações no âmbito do contrato, independentemente do produto da venda executiva ou do valor atribuído ao imóvel para efeitos da dação em cumprimento ou negócio alternativo", refere o documento publicado.
 

Obrigatoriedade de quem concede o crédito

Os bancos devem certificar-se que os seus trabalhadores "possuem um nível adequado de conhecimentos e competências". Devem dominar aspetos como as características dos produtos de crédito comercializados e dos serviços acessórios, a legislação aplicável aos contratos de crédito, o processo de aquisição de imóveis, a avaliação das garantias habitualmente exigidas, a organização e funcionamento dos registos de bens imóveis, o mercado do crédito hipotecário em Portugal, a avaliação de solvabilidade dos consumidores, normas de ética empresarial e noções fundamentais de economia e de finanças.


Remuneração não depende do crédito

As novas regras que entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, determinam também que a política de remuneração dos trabalhadores dos bancos envolvidos na elaboração, comercialização e concessão de contratos de crédito devem evitar conflitos de interesse, nomeadamente estabelecendo que a remuneração, incluindo eventuais comissões, não depende, direta ou indiretamente, de qualquer aspeto relacionado com os pedidos de crédito aprovados ou contratos de crédito celebrados, designadamente do seu número ou percentagem mensal ou anual por trabalhador, montantes, tipo e taxa aplicável.
 

Avaliar bem a solvabilidade do cliente

É também reforçado o dever de avaliação da solvabilidade do cliente. "A avaliação de solvabilidade deve basear-se em informação necessária, suficiente e proporcional sobre os rendimentos e as despesas do consumidor e outras circunstâncias financeiras e económicas que lhe digam respeito”, explica a legislação.


Avaliação do imóvel independente

A avaliação do imóvel deve ser efetuada através de perito avaliador independente registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O consumidor pode fazer uma reclamação escrita dos resultados da avaliação e pedir uma segunda avaliação. Se esta for da iniciativa do banco, não pode ser cobrado qualquer encargo ao cliente.


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Categoria: Créditos
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