Quais as despesas obrigatórias dos senhorios?
16 Fev |
Se está a pensar alugar uma casa ou colocar um imóvel a arrendar, deve saber que há uma extensa lista de obrigações financeiras que ficam a cargo do senhorio. Impostos, condomínio, pinturas, renovação da canalização, são apenas alguns exemplos das despesas obrigatórias dos senhorios. Porém, nem tudo é mau. Muitos desses encargos, nomeadamente despesas de obras e condomínio, são dedutíveis em sede de IRS.
Despesas obrigatórias dos senhorios
1. Obras de conservação do imóvel
Segundo o regime de arrendamento, o senhorio é obrigado a fazer obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação, exceto se contratualizar com o inquilino o contrário. Assim, cabe ao senhorio a limpeza, a reparação geral do local e efetuar obras que visem manter as características do imóvel.
Caso o senhorio se recue a fazer as obras, o arrendatário pode requerer uma vistoria à Câmara Municipal, que poderá notificar o senhorio a proceder às mesmas, sob pena de multa.
Condomínio
Caso se trate de um apartamento arrendado, é da responsabilidade do senhorio o pagamento de despesas comuns do condomínio, das suas quotas e das obras de manutenção necessárias.
Imposto do Selo
O imposto do selo incide sobre os atos, contratos, documentos, entre outros factos, que não estão sujeitos a IVA. No caso de arrendamentos e subarrendamentos, este imposto incide sobre 10% do valor da renda, de acordo com a Tabela Geral do IS.
Imposto Municipal sobre imóveis
O pagamento anual do IMI é sempre responsabilidade do senhorio.
Certificado energético
Sempre que o proprietário de um imóvel arrenda o mesmo, é obrigado a apresentar o certificado energético, um documento que contém informação sobre as características de consumo energético do imóvel. Todos os certificados têm 10 anos de validade e, uma vez terminado o prazo, é necessário renovar o mesmo.