Declaração Automática do Imposto sobre Rendimentos (IRS)


17 Mar |

Em 2016 já tinha sido anunciada a nova forma de entrega do IRS, a entrega automática e que já se encontra em vigor este ano (2017). Ainda tem dúvidas sobre esta nova modalidade? O Dinheiro Contado vai ajudá-lo a tirar todas as dúvidas!

IRS


O que é?

Esta declaração automática de rendimentos está definida no artigo 58º - A “Declaração Automática de rendimentos” do código do IRS. 

Esta declaração consiste na disponibilização, através do Portal de Finanças, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de uma declaração automática de rendimentos por tributação (separada e conjunta para os contribuintes casados) que tem por base as informações a que tenha acesso referentes a rendimentos, faturas, etc, podendo os contribuintes confirmar esta informação já preenchida na declaração de IRS provisória ou entregar normalmente se a sua situação não estiver correta.  
 

Quem é elegível para esta declaração?

Esta declaração automática não vai abranger todos os contribuintes em 2017, apenas abrange as situações fiscais mais simples (rendimentos de trabalho e pensões simples). Se tem filhos não será abrangido por esta situação este ano, por exemplo.
A liquidação provisória do imposto e os elementos que levaram o fisco ao cálculo das deduções à coleta é disponibilizada. Esta liquidação torna-se definitiva quando o contribuinte dá a confirmação ou pela ausência da mesma no prazo de entrega, na primeira situação é seguido o regime de tributação escolhido pelo contribuinte, na segunda situação é seguido o regime de tributação separada por defeito mesmo sendo casado ou viva em regime de união de facto. Esteja atento!
 

Prazos de Entrega

Agora, já não existem duas fases de entrega do IRS. Existe um período mais longo de entrega, dois meses, entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente do tipo de rendimentos e de a declaração ser entregue online ou em papel. Se detetar algum erro após o prazo de entrega tem 30 dias úteis para entregar a declaração de substituição sem qualquer penalização.
 

Alteração de dados pessoais

Só poderá alterar alguns dos seus dados pessoais, no Portal de Finanças, nomeadamente a composição do seu agregado familiar através da autenticação de cada membro familiar. No entanto, esta possibilidade só entra em vigor a 1 de janeiro de 2018 e esta alteração, se necessária, terá que ser feita até dia 15 de fevereiro de cada ano.

Se não alterar nada, a declaração automática de rendimentos será feita com base nas suas informações pessoais relativas ao ano anterior, ou seja, que não é casado nem tem dependentes.
 

Declaração de IRS relativa a 2016

A declaração automática relativa aos rendimentos de 2016 está sujeita a algumas restrições e só se aplica aos contribuintes que:
 
  • Não tenham estatuto de residente não habitual;
  • Tenham rendimentos de trabalho dependente;
  • Tenham pensões, com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Tenham rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não optem pelo englobamento;
  • Não tenham dependentes nem ascendentes;
  • Obtenham rendimentos em território português;
  • Sejam residentes durante a totalidade do ano;
  • Não tenham recebido gratificações, exceto as recebidas pela entidade patronal;
  • Não usufruam de benefícios fiscais e não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais. 

Aceda aqui ao Artigo 58º - A sobre a Declaração Automática do Imposto sobre Rendimentos para informações adicionais.
 
 
Mantenha-se informado e não deixe que nada lhe escape a si e à sua carteira!

Categoria: Impostos

Artigos relationados

Comentários

Precisa de um crédito?
1
Utilizamos cookies nossas e de terceiros com diferentes finalidades, tais como: registar a sua actividade no site, gerir tecnicamente o seu acesso e o uso do site, optimizar e melhorar os nossos serviços e mostrar-lhe publicidade relacionada com as suas preferências mediante a análise dos seus hábitos de navegação. Poderá obter mais informação sobre as cookies na nossa política de cookies.
Compreendo