Conheça o vocabulário de um seguro!
18 Jul |
Por vezes entender alguns dos termos que vêm num contrato de seguro é complicado. Veja este vocabulário de um seguro que o Dinheiro Contado traz para si!
ABC de um seguro
Apólice
A apólice é o documento que celebra o contrato estabelecido entre o tomador do seguro e a seguradora. Na apólice constam as condições gerais e particulares do contrato de seguro.
Bónus
O bónus é uma redução no prémio do seguro que a seguradora lhe dá se não tiver sinistros no ano anterior.
Capital Seguro
O capital seguro é a valor máximo que a seguradora lhe paga e está estabelecido nas condições particulares do contrato.
Denúncia
A denúncia é o fim do contrato devido à não renovação do mesmo e, assim, o contrato entre a seguradora e o beneficiário termina.
Estorno
O estorno é um retorno que o beneficiário recebe em forma de reembolso (prémio).
Franquia
A franquia é a quantia a cargo da responsabilidade do tomador do seguro em caso de sinistro.
Gabinete Português da Carta Verde
O Gabinete Português da Carta Verde é um organismo que pertence à Organização Portuguesa de Seguradores que tem como objetivo assegurar os direitos das vítimas de acidentes em Portugal ou num país aderente à Carta Verde e a defesa dos interesses das seguradoras nacionais e dos gabinetes análogos estrangeiros.
Hospitalização
A hospitalização refere-se a todo o tipo de internamento da Pessoa Segura, superior a 24 horas, em hospitais e clínicas, de acordo com os regulamentos de internamento das unidades hospitalares.
Indemnização
A indemnização é o valor pago pela seguradora ao beneficiário em sequência de um sinistro ou prejuízo. O valor pode ser pago numa só vez ou através de uma renda.
Lesão material
A lesão material é a ocorrência que cause qualquer dano a uma coisa móvel, imóvel ou animal.
Obrigatórios
Os obrigatórios são seguros de responsabilidade civil obrigatórios impostos pela lei para proteger eventuais vítimas expostas a alguns riscos. Por exemplo, seguros para cães potencialmente perigosos.
Período de carência
O período de carência é o espaço de tempo entre a celebração do contrato e o começo dos benefícios associados às coberturas contratadas.
Resolução
A resolução é a decisão tomada por uma das partes do contrato com o objetivo de cessação antecipada do contrato.
Salvado
Salvado é o automóvel danificado, cujo valor da reparação é superior ao valor do mesmo. Neste caso, a indemnização é definida pelo valor comercial do veículo e, sendo assim, o valor a mais é negociado com o proprietário ou com terceiros.
Tomador do Seguro
O tomador do seguro é a pessoa que celebra o contrato com a seguradora e que tem a responsabilidade do pagamento do respetivo prémio. O tomador do seguro pode ser uma pessoa singular ou uma empresa.
Valor venal
O valor venal é o valor do bem seguro na data de ocorrência do sinistro.
Aprenda o ABC dos seguros e não tenha mais dúvidas de vocabulário!
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