Prendas de casamento em dinheiro: Fisco retém 10%
11 Jul |
Se vai casar em breve é importante saber o que tem de declarar e evitar multas desnecessárias. Saiba com o Dinheiro Contado como se prevenir caso o fisco faça uma fiscalização ao seu casamento.
Prendas de casamento em dinheiro
Fiscalizações
O Fisco procede a várias a fiscalizações por ano em casamentos e batizados. O objetivo destas fiscalizações é averiguar se as prendas obtidas em dinheiro foram declaradas para efeitos fiscais ou não.
Previna-se
Se receber no seu casamento ou batizado alguma prenda em dinheiro vivo com um valor superior a 500 euros, então tem a obrigação de a declarar para efeitos fiscais. Previna-se e proceda à declaração de todas as prendas deste género, para pagamento do imposto.
A taxa de imposto do selo paga pelo beneficiário é de 10% do valor declarado.
Multa
Caso não proceda ao pagamento da taxa de imposto do selo poderá incorrer numa multa que pode chegar ao dobro do valor que iria pagar de imposto. Sendo assim, não arrisque! Pague o imposto e evite esta punição, que só lhe traz mais gasto do que iria ter inicialmente.
Isenções
Existem alguns casos que estão isentos do pagamento à Autoridade Tributária, ou seja, que não têm de ser incluídos na declaração para pagamento do imposto. As prendas / ofertas trocadas entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentas de pagamento de imposto do selo.
Não comece o seu casamento com uma dívida desnecessária!
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