Obrigações – O que deve saber
23 Nov |
Ter em sua posse obrigações significa que é credor das entidades a quem “emprestou” dinheiro. Se não sabe o que é este instrumento financeiro, o Dinheiro Contado tira-lhe as dúvidas!
Obrigações
O que são?
As obrigações são um instrumento financeiro que representa um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que os emite. De uma maneira mais simplificada, é quase o mesmo que emprestar dinheiro a alguém só que, neste caso, esse alguém pode ser uma empresa, uma instituição (nacional ou estrangeira), entidade pública ou privada ou até o próprio Estado.
Obrigações não são Ações
Ao emitir obrigações, uma empresa, está a contrair um empréstimo (geralmente, mais barato do que se contraisse o empréstimo num banco).
Quem investe em ações está a adquirir uma pequena parte de uma empresa, quem investe em obrigações está apenas a emprestar dinheiro a quem emite as mesmas. Sendo assim, os acionistas são co-proprietários de uma empresa e os obrigacionistas são os credores dessa mesma empresa.
O que acontece na maturidade?
Quando o fim do prazo do empréstimo (definido na emissão das obrigações) é alcançado, ou seja, na sua maturidade, o investidor tem o direito a receber o valor inicialmente investido pois, a subscrição de obrigações tem garantia de capital investido na maturidade. Até a maturidade ser atingida o investidor tem o direito a receber o rendimento que lhe for associado.
Os dois elementos chave
É possível criar diversos tipos de obrigações de forma a responder às diferentes necessidades dos investidores e os objetivos da entidade que as emite. No entanto, para que seja possível alcançar esta diversidade existem dois elementos chave que constituem o coração das obrigações e que as permitem serem agrupadas em grandes grupos: o emitente e o tipo de taxa de juro. No entanto, os emitentes podem ainda ser dividos em dois grupos: os Estados (são as únicas obrigações emitidas sem risco) e as empresas privadas.
A taxa de juro reflete a remuneração e o risco das obrigações.
A ter em conta antes de investir
Antes de ivestir em obrigações tem que ter em conta certos elementos das mesmas:
- A taxa de juro;
- Comissões;
- Outros encargos associados.
O que fica fixado, consoante o tipo de obrigações
No momento da emissão de obrigações, consoante o tipo de obrigações ficam fixados:
- O valor nominal (valor reembolsado na maturidade);
- A maturidade (ou o prazo do empréstimo);
- A periodicidade do pagamento de juros (caso existam);
- A taxa de juro (fixa ou variável).
Modalidades de obrigações
As obrigações podem ter ainda diversas modalidades:
- Com juro suplementar ou prémio de reembolso (fixo ou dependente dos lucros da sociedade);
- Com juro e plano de reembolso (dependentes e variáveis em função dos lucros);
- Com direito de subscrição de uma ou mais ações (ou obrigações com warrants);
- Com prémio de emissão.
Antes de investir em qualquer produto financeiro, investigue e analise se é a melhor opção para si!
Veja também: